Um primeiro ponto que deve ser entendido é como funciona a malha aérea nacional, há dois modelos: o ponto-a-ponto e o hub. Ponto-a-ponto é quando um voo sai da sua cidade de origem e vai ao seu destino diretamente. O hub é quando um voo vai para um aeroporto central e depois para seu destino (normalmente são os aeroportos onde os voos fazem conexões).
As mudanças (reestruturações) na malha aérea ocorrem principalmente quando:
→ Há uma mudança de adequação para desafogar estes aeroportos com grande concentração de conexões, normalmente efetuadas em períodos de grandes eventos no local.
→ Quando há um cancelamento dos voos diretos (ou seja, cancela-se a malha ponto-a-ponto) e é preciso recorrer às conexões para que se chegue ao destino.
→ Em outros casos, a própria ANAC pode decidir por esta mudança por motivos de adequação, sem dar qualquer outra justificativa mais específica para a mudança.
Os principais motivos da mudança da malha aérea são:
- Um maior número de voos em determinado trecho acaba sobrecarregando a malha aérea da região e, por isso, é preciso fazer determinadas mudanças para que não haja conflitos nos horários de partida e chegada das viagens;
- Quando havia problemas logísticos ou de infraestrutura (como, por exemplo, voos que sempre tinham seus voos adiados ou cancelados por falta de teto ou de condições para decolagem e pouso) nos aeroportos de origem ou destino;
- Torna-se mais vantajoso financeiramente mudar a malha ponto-a-ponto para hub para que as aeronaves não voem com poucos passageiros;
- A presença de um número maior de voos na região devido a grandes eventos faz com que haja a necessidade de adequação da malha aérea para evitar conflitos;
- Cancelamento do serviço da companhia de voos diretos entre determinados trechos, forçando o usuário a ter que pegar mais de um voo para chegar ao seu destino original.
- Mudança feita pela ANAC para melhorar a logística operacional dos voos da região.
Nos casos em que houver atraso ou cancelamento de voo e haja a necessidade de restruturação da malha aérea, a primeira providência da companhia aérea deve ser informar os passageiros de possíveis atrasos ou cancelamentos e proceder com o determinado pela ANAC, de assistência material aos passageiros, de acordo com o tempo de espera.
Não obstante a assistência material que deve ser prestada pela companhia aérea, é pacífica a jurisprudência no sentido de haver o dever de indenizar, em razão do atraso ocasionado, por se tratar de risco inerente à atividade de transporte aéreo de passageiros.
Desta forma, apesar do argumento das empresas aéreas de falta de responsabilidade em decorrência de caso fortuito ou de força maior, há corriqueiramente o dever de indenizar das empresas em razão de todos os percalços decorrentes dos atrasos ou cancelamentos de voos, por parte das companhias aéreas.
Em caso de dúvidas clique aqui.