A greve geral que paralisa a Argentina nesta terça-feira, 25 de setembro, está afetando as operações nos aeroportos nacionais e internacionais.
Conheça seus direitos conforme resolução 400 da Anac:
O Procon-SP informa que, ainda que as companhias aéreas não sejam as causadoras dos transtornos, têm o dever de prestar assistência ao consumidor para minimizar os danos.
Segundo a fundação, em caso de atraso ou cancelamento dos voos, o consumidor:
1 - Tem prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
2 - Pode ser direcionado para outra companhia sem custos;
3 - Pode receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa, caso não esteja em seu local de domicílio.
4 - Pode obter ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
5 - Deve pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc).
6 - Deve ter acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte...
O Procon ainda orienta o consumidor a guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem.
Além disso, o usuário deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas por eles. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
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