Criança ficou sozinha, sem o auxílio e acompanhamento de um funcionário da companhia aérea.
Uma companhia aérea foi condenada na Justiça a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais para uma família após uma situação inusitada. Uma menina de 10 anos precisou aguardar pelo embarque por mais de dois dias em um aeroporto, sem receber amparo da empresa.
A menina viajou sozinha de Florianópolis para Brasília para visitar a tia. Para isso, a mãe tinha conseguido uma autorização judicial e contratado o serviço de supervisão de menores da companhia. A ida foi realizada sem problemas, porém, na volta, o voo marcado para as 21h58 foi cancelado.
A criança ficou desacompanhada no aeroporto e somente à 1h da madrugada sua tia foi informada da situação. No dia seguinte, houve mais uma tentativa de embarque, entretanto, o voo foi cancelado de novo.
Mais uma vez, a menina ficou sozinha no aeroporto, sem o auxílio e acompanhamento de um funcionário da companhia aérea, nem sequer pode entrar em contato com a mãe.
Na decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ficou decidido que a família deveria receber uma indenização de R$ 20 mil, tanto pelo atraso no voo quanto pela negligência no acompanhamento da passageira menor de idade.
Em sua defesa, a companhia aérea sustentou que o voo foi cancelado por força maior e que a menor permaneceu todo o tempo supervisionada e assistida por membros de sua equipe.
De acordo com o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, a empresa não apresentou provas capazes de isentá-la de responsabilidade e mesmo que os cancelamentos tenham ocorrido por determinação dos controladores de voo, nenhuma prova neste sentido foi apresentada.
Além disso, ressaltou que independentemente dos motivos que levaram ao cancelamento dos voos, nada explica por que a criança só conseguiu chegar ao seu destino dois dias depois do esperado.
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Redação por Extra 17/04/2018 11:18 / Atualizado 17/04/2018 12:41