Casal de passageiros programou sua viagem de Salvador na Bahia até a cidade de Rio Branco no Acre e escolheram um voo com escala em Brasília, uma vez que possuem parentes na cidade, onde programaram um almoço e diversas atividades. Os autores chegariam por volta das 11:25hs e o voo para o destino final partiria somente às 23:05hs. 

Ocorreu que os consumidores compareceram ao aeroporto em Salvador para embarque onde ocorreu o atraso de 1 hora. Após 1:30, receberam um e-mail da companhia aérea avisando que o voo havia sido cancelado. Em momento algum houve a comunicação dos funcionários no aeroporto sobre o cancelamento. 

Após horas em filas, o voo dos passageiros foi remarcado para às 15:50, ou seja, mais de 7 horas após o horário contratado. Com o novo horário, os passageiros chegaram na cidade de Brasília por volta de 19:00hs, de modo que somente conseguiram ver seus familiares em um lugar próximo ao aeroporto.

Em acordo judicial, a companhia aérea concordou em efetuar o pagamento do valor de R$ 7600 (sete mil e seiscentos reais) como compensação por todos os transtornos sofridos pelos passageiros.

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VOCÊ SABIA?

Conforme a nova Resolução nº 400/2016 manteve as regras de assistência material válidas desde 2010 (resolução nº 141 de 09/03/2010) nos casos de atraso de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

  • A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
  • A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

Caso o passageiro esteja em seu local de domicilio, a empresa poderá oferecer o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Você sabia que atrasos superiores a 4 horas você pode ter direito a uma compensação?

Não atenderam seus direitos? Entre em contato com a nossa empresa e garanta os seus direitos.