Publicado em 20/06/2018     Por Redação Voo Atrasado

A partir de março de 2017, o artigo 11 da Resolução 400 da ANAC entrou em vigor para defender que o consumidor possa desistir da compra de passagem aérea dentro do prazo de 24 horas após a aquisição e desde que realizado com antecedência de sete dias para a data do embarque.

O direito de arrependimento é aplicável a toda e qualquer compra ou contratação de produtos/serviços desde que seja fora do estabelecimento comercial uma vez que a lei não faz qualquer restrição de produtos ou serviços.

DESISTÊNCIA DA COMPRA - Após receber o comprovante da passagem aérea, o passageiro terá até 24 horas para desistir da compra sem custos, desde que a compra do bilhete tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo.

DESISTÊNCIA DA VIAGEM DE IDA - Nas passagens do tipo ida-e-volta, se o consumidor desistir da ida (ou não conseguir chegar a tempo) e quiser manter a volta, deverá avisar a empresa aérea até o horário do voo de ida, pelos meios de comunicação definidos pela empresa (vide regras do contrato). Nessa situação, a empresa aérea deverá manter o trecho de retorno, sem custos adicionais ao passageiro.

Então, se encontrar dificuldades ao precisar cancelar uma compra de passagem aérea pelo direito de arrependimento, acesse nosso canal Contato ou entre em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo telefone: (048) 3181-0020