Publicado em 13/07/2018     Por Redação Voo Atrasado

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá – AP condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento do valor de R$ 4 mil a título de danos morais a um passageiro em decorrência de atraso de voo, superior a 7 horas.

O passageiro, que voltava de férias, no trecho de Buenos Aires até Guarulhos, marcado para sair às 5h do dia 20 de dezembro de 2016, sofreu considerável atraso em seu voo sem que lhe fosse explicada a razão, ficando sem entender o que ocorria, tendo o seu bilhete reemitido por diversas vezes para horário posterior, finalmente embarcando às 12h.

A ré, em momento algum, comprovou ter fornecido assistência material mínima ao consumidor, que se viu desamparado em aeroporto internacional, tendo que suportar as sete horas de atraso de seu voo.

Na sentença, a juíza ressalta que “o contrato de prestação de serviços aéreos, transporte de passageiros, revela obrigação de resultado, não bastando, somente, que se leve o contratado ao destino avençado, mas é essencial que a viagem se dê nos termos contratados, zelando a empresa aérea pela comodidade do passageiro, o que, in casu, repito, não aconteceu.”

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VOCÊ SABIA?

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

  • A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
  • A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

Caso o passageiro esteja em seu local de domicilio, a empresa poderá oferecer o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Nos casos de atraso de voo superiores a 4 horas (ou a empresa já esteja ciente que o voo atrasará esse tempo) ou houver o cancelamento de voo ou preterição de embarque, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro, assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

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