Não deixe que os problemas enfrentados com a negligência das cia aéreas estraguem os seus planos.
"Seis parentes que viajariam para a Bahia durante um feriado foram barrados por funcionários da companhia; além das passagens, eles chegaram a alugar uma casa por R$ 18 mil para hospedagem.
A TAM Linhas Aéreas foi condenada, em primeira instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a indenizar em R$ 91 mil uma família pela prática de overbooking. Os oito parentes, que compraram passagens para uma festa de familiares na Bahia, não apenas foram barrados na entrada do voô como já haviam pago pelo aluguel de uma casa.
Os nove consumidores que ajuizaram a ação contra a companhia aérea alegaram que, no check in, funcionários da companhia aérea os informaram de que haveria apenas três lugares restando no avião, que estava lotado.
O funcionário da TAM teria dito que ‘não havia nenhum outro voo disponível naquele período, que era de feriado prolongado, e que essa prática de overbooking era autorizada pela ANAC’.
Eles dizem ter perdido uma festa de aniversário e o final de semana que haviam planejado com a família.
Os consumidores ainda demonstraram nos autos prejuízo porque já haviam alugado, por R$ 18 mil, uma casa em Trancoso.
Para o juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, responsável pelo caso, ‘situação descrita na inicial, com a perda da festa e do feriado com a família naquela cidade da Bahia, à vista dos planejamentos feitos, incluindo a locação da casa, levam à conclusão de que os autores não sofreram um mero dissabor ou simples aborrecimento, mas efetivos transtornos, angústia, com alteração do seu bem-estar, o que caracteriza o dano de natureza moral’.
“Não há como deixar de considerar, também, além disso, o período de planejamento para tal feriado, bem como os transtornos verificados no aeroporto, quando, acompanhados de vários filhos menores, foram informados que não ingressariam no avião e não lhes foi fornecida qualquer outra alternativa. Na forma acima referida, a empresa ré não trouxe nenhum início de prova de que tenha, de fato, disponibilizado outro voo a eles”.
A título de danos morais, ele fixou o pagamento de R$ 15 mil aos dois consumidores que organizaram a viagem, e de R$ 5 mil para os outros seis parentes que também foram barrados no vôo. A multa por dano material ficou em R$ 19 mil.Ainda restou à TAM pagar os honorários advocatícios.
Para o advogado Bruno Zilberman Vainer, que defende a família autora da ação, a TAM ‘descumpriu diretamente, portanto, a Resolução 400 da ANAC, causando imenso prejuízo, posto que a família já havia pago o aluguel de casa em Trancoso e estava indo para a comemoração de um aniversário, além de mais de 300 mil pontos MULTIPLUS perdidos’.
“A sentença não deixa dúvidas quanto à prática ilícita da LATAM e servirá de exemplo para que as companhias aéreas passem a cumprir as normas e a respeitar os direitos dos passageiros”, afirma.
COM A PALAVRA, TAM
A LATAM Airlines Brasil informa que irá se manifestar nos autos do processo.
Fonte: Estadão Redação: Luiz Vassallo 21 Fevereiro 2018 | 10h00
Site: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/tam-condenada-a-indenizar-em-r-79-mil-familia-por-overbooking/"