1 - VOAR COM CHUVA - Mesmo que a chuva seja intensa, é possível voar com segurança porque a aeronave foi concebida para operar nessas condições. Eventualmente, pode ocorrer algum desconforto em função de turbulências.
2 - VOAR À NOITE - Voar durante o dia ou à noite, do ponto de vista das operações aéreas, não faz diferença em matéria de segurança. Os recursos tecnológicos disponíveis nos aviões e nos equipamentos de auxílio à navegação aérea garantem a operação normal das aeronaves, independentemente das condições de luminosidade.
3 - TEMPESTADES - As aeronaves são concebidas para suportar raios e relâmpagos. Quando um raio atinge um avião, passa por sua fuselagem sem comprometer a segurança de voo. Durante a viagem, permaneça sentado e com os cintos afivelados, principalmente quando houver avisos luminosos ou instruções dadas pela tripulação. Se estiver no sanitário ou no corredor do avião, retorne imediatamente ao seu assento. Durante turbulência, o serviço de bordo é interrompido.
4 - TURBULÊNCIA - Turbulência é um fenômeno atmosférico que faz o avião balançar e variar levemente a altitude, sendo mais comum quando se ultrapassa uma camada de nuvens, mas pode ocorrer também com céu limpo e ser causada por correntes térmicas, diferenças no relevo, variação na velocidade do vento ou alterações na temperatura e pressão atmosférica. Os aviões podem evitar zonas de turbulência com o uso de radares meteorológicos, que indicam as nuvens mais densas.
5 - ARREMETIDA - é um procedimento totalmente seguro, que não oferece riscos nem para a aeronave nem para os passageiros. Um piloto decide arremeter quando identifica que as condições para o pouso não estão plenamente favoráveis e assim planeja fazer uma nova aproximação.
6 - FECHAMENTO DE AEROPORTO - Um aeroporto fica fechado para pousos e decolagens quando as condições meteorológicas ou operacionais não são adequadas para operar em segurança. Nesses casos, as chegadas e partidas são suspensas ou canceladas até a reabertura do aeroporto. Esse procedimento é comum em todos os aeroportos do mundo e, quando isso acontece, os aviões que pousariam ou decolariam daquele aeroporto poderão ser direcionados a outros ou permanecer em espera. Também nesses casos, a assistência material é devida aos passageiros impactados.
7 - APARELHOS ELETRÔNICOS DENTRO DA AERONAVE - A permissão e as condições para uso de aparelhos eletrônicos cabem à empresa aérea, de acordo com a autorização prévia obtida junto à ANAC. Alguns tipos de aparelhos eletrônicos podem ser utilizados a bordo de aeronaves, menos durante as operações de pouso e decolagem. Nessas fases do voo não são permitidos equipamentos que emitem ondas eletromagnéticas, como os telefones celulares, notebooks, aparelhos que reproduzem músicas e vídeos (players de MP3, MP4, tablets e outros), câmeras digitais de foto e vídeo, entre outros. Cada companhia aérea pode liberar ou não o uso entre seus passageiros e algumas companhias aéreas oferecem serviços específicos. Consulte a empresa para mais informações.
8 - ATRASO NO POUSO E DECOLAGEM - As atividades aéreas têm como foco a segurança. Dessa forma, às vezes é necessário atrasar em alguns minutos uma decolagem ou pouso para se garantir uma separação mínima entre as aeronaves. Há regras relacionadas ao plano de voo da aeronave, ao horário da chegada da aeronave no destino e ao atendimento de prioridades para aeronaves em emergência ou transportando pacientes em estado grave, entre outras.
9 - SEGURANÇA DO ESPAÇO AÉREO - Todo o espaço aéreo do Brasil é coberto por meios de vigilância (radares), auxílios à navegação e telecomunicações. Por isso, todas as regiões brasileiras são seguras para voar, pois contam com meios e tecnologias adequadas em condições de prover segurança e fluidez nos níveis em que operam os voos comerciais.
10 - ATENDIMENTO A BORDO - Em caso de urgência médica dentro da aeronave comunique o fato à equipe de bordo, que tomará as devidas providências e alertará os serviços de saúde do local para onde você está se deslocando. Neste caso a aeronave pode, ainda, vir a fazer um pouso não programado.
11 - FUMO A BORDO - Não é permitido fumar a bordo do avião, independentemente do tempo de voo. Além disso, é proibido impedir ou tentar impedir o funcionamento dos detectores de fumaça instalados nos lavatórios, assim como fumar nos lavatórios e em qualquer local da cabine de passageiros. Caso descumpra essa regra, o fumante responde por crime previsto no artigo 261 do Código Penal, que prevê pena de dois a cinco anos de prisão a quem expuser uma aeronave ao perigo.
Fonte: Transportes.gov