A consumidora encontrava-se na cidade de Marabá, no Pará e tentava retornar para Manaus no Amazonas, onde assinaria um contrato de trabalho, porém, devido a atraso no voo inicial, a autora acabou perdendo a conexão, o que culminou em um atraso de mais de oito horas, na chegada ao destino final.

Com o atraso, a autora não pode comparecer ao evento previamente agendado e não pode firmar o contrato, o que lhe causou diversos prejuízos, como o abalo de sua imagem, tanto de ordem pessoal quanto profissional.

Ao efetuar contato para tentar resolver o impasse, a consumidora ouviu da companhia aérea que não tinha qualquer responsabilidade pelo ocorrido, pois o atraso teria se dado em razão de falha mecânica na aeronave, o que não procede, pois a responsabilidade da companhia aérea não pode ser transferida ao consumidor. Consciente de seus direitos, a consumidora buscou ajuda da Voo Atrasado, para intermediar uma solução.

Em mediação realizada com a companhia aérea, foi garantido à consumidora o direito a uma indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para amenizar os prejuízos sofridos.

O que fazer em caso de atraso ou cancelamento do voo?

  1. Exija uma declaração do motivo do atraso/cancelamento. As companhias aéreas são obrigadas a fornecer esse documento.
  2. Tire fotos do saguão do aeroporto.
  3. Tire fotos do painel de partidas.
  4. Guarde ou tire fotos dos bilhetes de embarque.
  5. Guarde os comprovantes dos custos extras.

 VOCÊ SABIA?

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

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