O QUE É OVERBOOKING?
É o termo vem do inglês, e é a junção de duas palavras: “over”, que pode ser traduzido como “a mais”, “excedente”; e “booking”, que significa agendamento.
Em caso de Overbooking, seja educado, porem muito firme para exigir os seus direitos.
Voos em território nacional, o cliente tem o total direito de decidir a melhor opção de acomodação. É muito comum as CiA ocultarem o direito do passageiro e não disponibilizam voos de outras empresas (pagam mais caro), mas é direito seu, exija.
1-Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo, mediante alguma compensação;
2-Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, mediante compensação. A empresa deverá oferecer assistência material;
3-Embarcar no próximo voo de outra empresa aérea, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, através do endosso;
Reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque e taxas;
Hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
4-Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;
Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc), quando em trânsito ou próximo ao aeroporto de destino.
5-Após a implantação das novas regras implementadas pela Anac em 2017, quando a companhia, por qualquer motivo, não dispor de lugares no voo para atender um passageiro com reserva confirmada e que chegue no horário do voo, deverá indenizar o passageiro imediatamente.
Quando os casos de overbooking é possível pedir indenização?
Passageiro não-voluntário para trocar de voo;
Danos materias e moral causados pelo overbooking;
Atrasos superiores a 4 horas;
O que fazer em caso de atraso ou cancelamento do voo?
- Exija uma declaração do motivo do atraso/cancelamento. As companhias aéreas são obrigadas a fornecer esse documento.
- Tire fotos do saguão do aeroporto.
- Tire fotos do painel de partidas.
- Guarde ou tire fotos dos bilhetes de embarque.
- Guarde os comprovantes dos custos extras.
VOCÊ SABIA?
Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.
A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.
A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.
Caso prefira ser atendido por WhatsApp, basta clicar neste link