Publicado em 09/08/2021     Por Redação Voo Atrasado

O QUE É OVERBOOKING?

É o termo vem do inglês, e é a junção de duas palavras: “over”, que pode ser traduzido como “a mais”, “excedente”; e “booking”, que significa agendamento.

Em caso de Overbooking, seja educado, porem muito firme para exigir os seus direitos.

Voos em território nacional, o cliente tem o total direito de decidir a melhor opção de acomodação. É muito comum as CiA ocultarem o direito do passageiro e não disponibilizam voos de outras empresas (pagam mais caro), mas é direito seu, exija.

1-Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo, mediante alguma compensação;

2-Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, mediante compensação. A empresa deverá oferecer assistência material;

3-Embarcar no próximo voo de outra empresa aérea, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, através do endosso;
Reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque e taxas;
Hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

4-Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;
Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc), quando em trânsito ou próximo ao aeroporto de destino.

5-Após a implantação das novas regras implementadas pela Anac em 2017, quando a companhia, por qualquer motivo, não dispor de lugares no voo para atender um passageiro com reserva confirmada e que chegue no horário do voo, deverá indenizar o passageiro imediatamente.

Quando os casos de overbooking é possível pedir indenização?

Passageiro não-voluntário para trocar de voo;
Danos materias e moral causados pelo overbooking;
Atrasos superiores a 4 horas;

O que fazer em caso de atraso ou cancelamento do voo?

  1. Exija uma declaração do motivo do atraso/cancelamento. As companhias aéreas são obrigadas a fornecer esse documento.
  2. Tire fotos do saguão do aeroporto.
  3. Tire fotos do painel de partidas.
  4. Guarde ou tire fotos dos bilhetes de embarque.
  5. Guarde os comprovantes dos custos extras.

VOCÊ SABIA?

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

Não atenderam seus direitos? Entre em contato com a nossa empresa e garanta os seus direitos. Clique neste link e abra o seu protocolo

Caso prefira ser atendido por WhatsApp, basta clicar neste link