Publicado em 03/06/2020     Por Redação Voo Atrasado

Foram publicadas as novas medidas sanitárias para a aviação civil brasileira, como o reforço da necessidade de uso de máscara pelos passageiros durante toda a viagem, regras para o serviço de bordo e a manutenção do distanciamento social de pelo menos dois metros nos aeroportos.

A atualização do protocolo sanitário foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e vem sendo implementada no setor pelo Grupo de Trabalho coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a pedido do Ministério de Infraestrutura, trazendo mais segurança para todos que ainda precisam se deslocar no atual cenário de pandemia de Covid-19.

Nota Técnica nº101/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA, da Anvisa, aborda ainda vários pontos da rotina do viajante até o momento do desembarque. Os novos protocolos devem ser adotados por empresas aéreas e aeroportos. As orientações atuais, que já preveem o distanciamento de pessoas nos aeroportos, a higienização de aeroportos e aeronaves e o uso dos equipamentos de proteção individual pelos funcionários do setor aéreo, seguem vigentes e vem ocorrendo no setor aéreo desde janeiro, antes da confirmação de casos de Covid-19 no Brasil.

O transporte aéreo se prepara para se tornar cada vez mais seguro em todo o mundo e já conta com tecnologias que contribuem para evitar o contágio, como a filtragem de ar especial nas aeronaves mais modernas. Essas aeronaves contam com um sistema de filtro de ar HEPA, que captura 99,7% de partículas ao promover a renovação do ar dos aviões a cada 3 minutos. Atualmente, as aeronaves mais modernas da frota das empresas brasileiras contam com essa tecnologia.

Dentro das diretrizes a serem adotadas para empresas aéreas e aeroportos estão medidas como:   

  • Utilização de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) por trabalhadores e servidores públicos, conforme a situação;
  • Incentivo as campanhas de comunicação visando a prevenção e combate ao Covid-19;
  • Divulgação de avisos sonoros nos voos, áreas de embarque e desembarque nacionais e internacionais;
  • Distanciamento de 2 metros entre pessoas no aeroporto;
  • Desestímulo a aglomerações nas praças de alimentação de aeroportos e em espaços de check-in de embarque e, especialmente, desembarque dentro das aeronaves;
  • Uso de máscara por passageiros e funcionários em geral;
  • Desinfecção de toda a área de movimentação de passageiros, pontes de embarque, aeronaves, ônibus e demais espaç​os de uso comum;
  • Organização criteriosa do procedimento de embarque de passageiros e especialmente desembarque da aeronave até o solo, orientando para que os passageiros permaneçam sentados na aeronave no pouso e informados que o desembarque será realizado por filas, iniciando pelos assentos situados mais à frente da aeronave; 
  • Recomendada a suspensão do serviço de bordo nos voos nacionais. No caso de manutenção desse serviço, priorizar alimentos e bebidas em embalagens individuais, higienizadas antes do serviço. Nos voos internacionais, deve ser priorizado alimentos e bebidas em embalagens individuais, higienizadas antes do serviço.

Situação atual do transporte aéreo

Atualmente, a malha essencial do mês de maio conta com 44 cidades atendidas, somando apenas 1.254 voos semanais contra os 14.781 previstos para o período, uma redução de 90% para o mercado doméstico. No mercado internacional, a redução é de praticamente 100%, sendo os voos poucos existentes focados em repatriação de brasileiros que estão no exterior e transporte de carga.

A novas medidas sanitárias e a malha aérea essencial buscam proteger os passageiros e profissionais que precisam se deslocar, além de preparar o setor aéreo para o momento de retomada da demanda pelo transporte. Em abril a demanda por voos domésticos recuou 93,1% em abril e oferta foi reduzida em 91,6%. No mercado internacional, a redução de demanda chegou a 96,1% e a oferta está 91,1% menor do que no mesmo período do ano passado.

Assessoria de Comunicação da ANAC
www.anac.gov.br

 

VOCÊ SABIA?

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

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