RIO - Os dois acidentes com o Boeing 737 A MAX 8, em cinco meses - o mais recente no último domingo, na Etiópia, com 157 mortos - levaram a Gol a cancelar, nesta terça-feira, três dos quatro voos que a empresa tinha programado com destino aos Estados Unidos.
Os cancelamentos ocorrem um dia depois de a companhia aérea anunciar a decisão de encerrar, temporariamente, todas as suas operações com esse modelo de aeronave. Foram afetadas as rotas Brasília-Miami, Brasília-Orlando e Fortaleza-Miami. O voo Fortaleza-Orlando foi mantido.
Segundo a empresa áerea, os passageiros com viagens já programadas foram remanejados para aeronaves de empresas parceiras, como a Delta Air Lines.
Os especialista no setor aéreo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que a empresa deve, de fato, buscar a melhor solução para cada um dos consumidores envolvidos. E acrescenta que aqueles que não conseguirem ser realocados em voos que permitam o cumprimento da sua programação de viagem podem recorrer à Justiça para pleitear uma indenização:
- Independentemente das regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no que diz respeito à assistência ao passageiro que já está no aeroporto ou ao ressarcimento das passagens, muitas vezes, o Judiciário vai além das normativas para buscar uma solução mais justa para a perda imposta ao consumidor. Afinal, mesmo sendo um caso de segurança, isso não desobriga a empresa a cumprir com a sua oferta de serviço.
Em caso como esse, o ressarcimento da passagem está longe de ser uma solução adequada, já que a tarifa comprada com antecedência não equivale ao valor de uma passagem atual.
Confira as regras, previstas pela Resolução nº 400/2016 da Anac, para casos de atraso e cancelamentos de voos:
Pela norma, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer:
Atraso de mais de uma hora: comunicação gratuita (internet, wi-fi, telefonemas, fax etc.);
Atraso de mais de duas horas: alimentação adequada (almoço, jantar, lanche, bebidas etc.);
Atraso de mais de quatro horas: acomodação ou hospedagem, assim como o transporte do aeroporto ao local de acomodação ou do hotel. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
O direito à assistência material , reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição não é culpa da companhia aérea.
Pode desistir: No caso de o voo ter sido cancelado devido seja devido a um problema na aeronave, uma catástrofe natural (furacão, terremoto, nevasca, temporal, enchente), um atentado terrorista ou uma epidemia sanitária, o consumidor tem o direito de desistir ou de remarcar a viagem, sem pagar multa, pois o cancelamento foi motivado por um caso fortuito ou de força maior.
Informação prévia: O cancelamento programado de um voo e seus motivos devem ser informados expressamente ao passageiro, com no mínimo 72 horas de antecedência. Ao ser informado pela companhia aérea, deve solicitar um documento por escrito, que comprove o cancelamento do seu voo.
Atendimento: As empresas devem prestar atendimento presencial nos aeroportos. E em caso de mau atendimento por parte da companhia aérea, o passageiro deve formalizar sua reclamação no balcão da própria companhia ou na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no aeroporto.
Remarcação: Se estiver no aeroporto de partida, o passageiro poderá optar por receber o reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque; ou remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo algum.
Reacomodação em outra companhia: No caso de viagem internacional, de acordo com a Anac, quando houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, as opções de reembolso integral da passagem, inclusive da tarifa de embarque; reacomodação imediata do passageiro no próximo voo da própria empresa para o mesmo destino; ou em voo de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino ou remarcação do bilhete aéreo, sem custo algum, em voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.
A quem reclamar: Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação no nosso site: www.vooatrasado.com.br
Não atenderam seus direitos? Entre em contato com a nossa empresa e garanta os seus direitos.
Fonte: O Globo
12/03/2019 - 18:33 / Atualizado em 12/03/2019 - 18:52 Link Completo da Matéria