Os empresários viajaram a trabalho para São Paulo, com passagens aéreas programadas para junho de 2019.

Porém, na viagem de retorno para sua cidade, quando tentaram realizar o check-in online do voo, não obtiveram sucesso, recebendo uma mensagem de “erro”. Dirigiram-se ao Aeroporto com bastante antecedência, a fim de realizar o check-in presencial.

Ao chegar na área dos guichês de atendimento, foram informados por outro passageiro que o voo havia sido cancelado. Não havendo abertura dos procedimentos de embarque, iniciou-se grande confusão, pois no painel a informação ainda era de “aguardando embarque”, como se o voo estivesse confirmado.

Muitos passageiros se dirigiram ao guichê da companhia aérea, recebendo a informação de que o voo realmente seria cancelado pois a aeronave estava em manutenção.

Houve grande alvoroço e confusão, eis que os empresários receberam a informação de que seriam reacomodados no voo do dia seguinte. Contudo, tinham compromissos inadiáveis e não poderiam aguardar tanto tempo.

Depois de muita discussão, a única opção que a companhia aérea lhes ofereceu foi um voo com destino a outra cidade próxima, com a promessa de que, quando chegassem lá, haveria um táxi para levá-los imediatamente até o destino final.

Não bastasse tudo isso, o novo voo atrasou. Quando desembarcaram no aeroporto de Porto Alegre, já esgotados e nervosos, procuraram o guichê da companhia aérea para que lhes fosse fornecido o táxi prometido para sua cidade.

Contudo, o que lhes foi cedido foi transporte através de uma van que levaria mais passageiros para outros destinos, demorando ainda mais. E ainda, o casal foi obrigado a aguardar por mais de uma hora até a contratação e chegada da tal van.

Por fim, conseguiram fazer o último percurso via terrestre até o destino final, no qual chegaram com mais de 8 (oito) horas de atraso do itinerário originalmente contratado.

A situação vivenciada pelos consumidores foi de forte nervosismo, uma vez que foram afetados pela falta de consideração e respeito com os passageiros, especialmente pela demora na realocação após o cancelamento, sem falar no atraso excessivo e no percurso realizado via terrestre.

A Empresa Voo Atrasado obteve êxito e os passageiros receberam indenização total de R$ 8.000,00. Os passageiros se sentiram satisfeitos por terem feito valer seus Direitos.

VOCÊ SABIA?

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

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