Dois casais, familiares entre si, viajariam de férias para Porto Seguro - Bahia. As passagens aéreas de ida estavam programadas para janeiro de 2019, e todos pretendiam comemorar o aniversário de um dos passageiros.

Porém, enquanto aguardavam pelo embarque, foi anunciado um atraso no voo, por supostos motivos meteorológicos. Cerca de três horas após o horário previsto, todos os passageiros foram orientados a embarcar na aeronave.

Os passageiros embarcaram e ficaram dentro da aeronave aguardando por
Muito tempo, e posteriormente os comissários de bordo informaram que seria necessário reabastecer o avião.

Os consumidores aguardaram por mais tempo, mas, para sua surpresa, foram posteriormente orientados a desembarcar da aeronave, com a informação de que “a tripulação já havia excedido o limite permitido de carga horária”, e então a requerida precisaria escalar uma nova tripulação para operar o voo.

Desembarcaram do avião e voltaram ao saguão do aeroporto, onde aguardaram por mais cinco horas. Posteriormente, o voo foi anunciado como cancelado, sem previsão de realocação dos passageiros.

Em suma, os passageiros foram realocados para um voo que saiu somente na tarde do dia seguinte. Como resultado, os casais chegaram em Porto Seguro- Trancoso/BA com mais de 26 horas de atraso em relação ao horário contratado, perderam um dia inteiro de viagem, e praticamente o dia todo do aniversário a ser comemorado.

A situação vivenciada pelos consumidores foi de forte nervosismo, uma vez que foram afetados pela falta de consideração e respeito com os passageiros, especialmente pela demora excessiva na realocação após o cancelamento, sem falar na total falta de informação sobre os motivos que ocasionaram todos os transtornos.

A Empresa Voo Atrasado obteve êxito e os passageiros receberam indenização total de R$ 14.297,32. Os passageiros se sentiram satisfeitos por terem feito valer seus Direitos.

 

VOCÊ SABIA?

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

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