Uma Consumidora, planejou uma viagem para Frankfurt - Alemanha, porém, uma série de dissabores, causados por condutas de uma empresa terceirizada e uma companhia aérea acabaram lhe causando sentimentos de angústia e estresse.

Seu voo estava programado para sair de Porto Alegre-RS no dia 19 de março de 2020, com conexão à Lisboa e destino final em Frankfurt – Alemanha.

Tendo em vista as notícias da Pandemia, tentou contato com as empresas contratadas, para receber detalhes sobre a sua viagem, porém uma semana antes do voo, recebeu um e-mail da empresa terceirizada informando: o seu pedido de cancelamento será analisado.

Entretanto, a viajante não tinha interesse em cancelar a passagem, mas sim, desejava saber como proceder diante da notícia mundial que abalou a todos, assim não recebeu mais nenhum retorno das empresas, somente um dia antes da viagem, foi informada pela empresa que seu voo tinha sido cancelado.

Ou seja, praticamente 24h antes do voo programado é que as empresas se dignaram a avisar a passageira, que estava com as malas prontas – uma vez que não havia recebido retorno nenhum, ou seja, não sabia se o voo seria de fato cancelado ou não.

Após, não bastasse todo o ocorrido, a Consumidora restou totalmente desamparada, sem saber como proceder, se receberia vouchers de viagem no valor da compra, ou se poderia remarcar as passagens.

A consumidora restou penalizada em taxas e multas sem sequer intentar solicitar o cancelamento das passagens. Outrossim, a medida aplicada pelas empresas foi totalmente contraditória ao que constou no e-mail enviado anteriormente à passageira – no dia 13/03, informando que um novo voo não teria custos adicionais.

Assim, nenhuma assistência foi ofertada pelas empresas, que procederam o cancelamento da compra das passagens e também do voo, de forma totalmente desavisada, sem prestar qualquer informação detalhada, e ainda operaram reembolso de metade do valor desembolsado pela requerente, sem previsão de efetivação.

Estando caracterizada a falha na prestação de serviços, a Consumidora entrou em contato com a empresa Voo Atrasado, que mediou uma composição amigável entre os envolvidos no litígio.

No acordo ficou estipulado que as empresas efetuariam o reembolso do valor pago pela Autora, acrescido de juros e correção monetária.

O que fazer em caso de atraso ou cancelamento do voo?

  1. Exija uma declaração do motivo do atraso/cancelamento. As companhias aéreas são obrigadas a fornecer esse documento.
  2. Tire fotos do saguão do aeroporto.
  3. Tire fotos do painel de partidas.
  4. Guarde ou tire fotos dos bilhetes de embarque.
  5. Guarde os comprovantes dos custos extras.

 

VOCÊ SABIA?

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

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