Dois consumidores viajaram com seus filhos menores, no trajeto que compreendida saída em Pittsburgh-EUA e tinha como destino São Paulo-SP, no dia 11 de dezembro de 2021.
Após o ingresso no aeroporto, check-in e despacho de bagagens, dirigiram-se ao portão de embarque. Porém, após longo tempo de espera, visualizaram que o voo contava com atraso em 1 (uma) hora. Aguardaram por mais este período, mas o embarque não fora liberado e um funcionário da companhia aérea informou que o voo não decolaria naquele dia e havia sido cancelado.
Ocorreu um tumulto de passageiros e todos foram orientados a procurar o guichê da companhia aérea. Assim fizeram e depois de quase 1 (uma) hora na fila, foram informados de que o próximo voo seria apenas no dia seguinte, às 06h00m.
No dia seguinte, depois de se dirigirem ao aeroporto, também foram surpreendidos com novo atraso. O voo fora passado para às 08h00m e posteriormente para às 11h00m. Novamente uma espera incansável e sem assistência.
Somente decolaram às 14h10m, do dia 12/12/2021, sendo que chegaram ao destino somente às 02h00m do dia 13/12/2021, ou seja, com um atraso de quase 19 (dezenove) horas com relação ao horário contratado!
Assim, os Consumidores procuraram e empresa Voo Atrasado, que mediou um acordo extrajudicial, sem o longo lapso temporal de um processo judicial e receberam o total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), por todos os danos causados.
O que fazer em caso de atraso ou cancelamento do voo?
- Exija uma declaração do motivo do atraso/cancelamento. As companhias aéreas são obrigadas a fornecer esse documento.
- Tire fotos do saguão do aeroporto.
- Tire fotos do painel de partidas.
- Guarde ou tire fotos dos bilhetes de embarque.
- Guarde os comprovantes dos custos extras.
VOCÊ SABIA?
Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.
A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.
A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.
Caso prefira ser atendido por WhatsApp, basta clicar neste link