O transporte aéreo é uma ferramenta de trabalho muito importante que vem sendo utilizada de forma global, recurso este que possibilita a celeridade nas relações que exigem a presença física de alguém em determinado local, principalmente empresários.

Nesse cenário, inúmeros indivíduos se valem do transporte aéreo e embasam sua agenda de trabalho ante a itinerários e passagens aéreas adquiridas com antecedência, agendando reuniões, atendimentos e demais atividades.

Todavia, por vezes ocorre a falha na prestação dos serviços por parte das companhias aéreas por inúmeros motivos, ocasionando assim prejuízos de ordem moral e material. Conforme previsão legal sendo que os indivíduos prejudicados podem buscar os ressarcimentos devido aos prejuízos sofridos. Entretanto, quando buscam de forma própria tais ressarcimentos não são ouvidos pelas companhias aéreas, que simplesmente dispensam um tratamento simplório e sem solução aos consumidores.

Este é o caso de um empresário de 37 anos, residente em Caxias do Sul que precisou viajar à de São Paulo e retornar à Caxias do Sul com brevidade, para atender seus compromissos com clientes já agendados.

Devido à falha na prestação dos serviços da companhia aérea, o seu voo de retorno fora cancelado sem motivos justificáveis e o consumidor não recebeu tratamento adequado da companhia aérea, que não lhe prestou assistência material adequada, conforme previsto na legislação vigente, regulamentada pela Anac.

Mesmo solicitando o reembolso dos prejuízos sofridos, não teve voz ativa e seu pedido fora simplesmente desconsiderado. Ante a desídia da companhia aérea, entrou cm contato com esta empresa, que atua ano ramo de mediação dos conflitos entre as companhias aéreas e seus consumidores e teve os seus prejuízos morais e materiais devidamente ressarcidos, sendo seus direitos reconhecidos e adimplidos de forma satisfatória. .

A mediação resultou em um acordo no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais),  para o consumidor.

O que fazer em caso de atraso ou cancelamento do voo?

  1. Exija uma declaração do motivo do atraso/cancelamento. As companhias aéreas são obrigadas a fornecer esse documento.
  2. Tire fotos do saguão do aeroporto.
  3. Tire fotos do painel de partidas.
  4. Guarde ou tire fotos dos bilhetes de embarque.
  5. Guarde os comprovantes dos custos extras.

 VOCÊ SABIA?

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

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