Um consumidor planejou uma viagem para a Europa, intentando passar bons momentos. Porém, quando da sua volta ao Brasil, uma série de dissabores causados por condutas inadvertidas de uma companhia aérea acabaram por causar estresse e angústia, em sua viagem de Madri-Espanha para São Paulo - Brasil.
Em decorrência do atraso, que durou aproximadamente 13 (treze) horas, o Consumidor perdeu a sua conexão, o que prolongou mais ainda o atraso até o seu destino final.
Em decorrência da total falta de assistência que o Consumidor ficou exposto, contratou a nossa empresa, que mediou um acordo no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Entre o início do procedimento até o recebimento do valor transcorreram aproximadamente 60 dias.
O que fazer em caso de atraso ou cancelamento do voo?
- Exija uma declaração do motivo do atraso/cancelamento. As companhias aéreas são obrigadas a fornecer esse documento.
- Tire fotos do saguão do aeroporto.
- Tire fotos do painel de partidas.
- Guarde ou tire fotos dos bilhetes de embarque.
- Guarde os comprovantes dos custos extras.
VOCÊ SABIA?
Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.
A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.
A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.
Caso prefira ser atendido por WhatsApp, basta clicar neste link