Um consumidor planejou uma viagem para a Europa, intentando passar bons momentos. Porém, quando da sua volta ao Brasil, uma série de dissabores causados por condutas inadvertidas de uma companhia aérea acabaram por causar estresse e angústia, em sua viagem de Madri-Espanha para São Paulo - Brasil.

Em decorrência do atraso, que durou aproximadamente 13 (treze) horas, o Consumidor perdeu a sua conexão, o que prolongou mais ainda o atraso até o seu destino final.

Em decorrência da total falta de assistência que o Consumidor ficou exposto, contratou a nossa empresa, que mediou um acordo no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Entre o início do procedimento até o recebimento do valor transcorreram aproximadamente 60 dias.

O que fazer em caso de atraso ou cancelamento do voo?

  1. Exija uma declaração do motivo do atraso/cancelamento. As companhias aéreas são obrigadas a fornecer esse documento.
  2. Tire fotos do saguão do aeroporto.
  3. Tire fotos do painel de partidas.
  4. Guarde ou tire fotos dos bilhetes de embarque.
  5. Guarde os comprovantes dos custos extras.

 

VOCÊ SABIA?

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

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