Dois Consumidores, mãe e filho, planejaram uma viagem de férias para o Marrocos. Porém, uma série de dissabores causados por condutas inadvertidas da companhia aérea culminaram em danos aos viajantes.
Chegaram com antecedência necessária ao Aeroporto de Marrakech Menara (Marrocos), realizaram normalmente os procedimentos de check-in, e aguardavam pela chamada de seu voo para Espanha - Madrid (conexão), que deveria decolar às 02h50m da madrugada. Constaram posteriormente que o voo estava anunciado nas telas informativas com status de “cancelado”. Assim, rapidamente se dirigiram até os guichês de atendimento da Companhia no Aeroporto, porém, não encontraram nenhum funcionário lá que pudesse lhes atender.
Com isso, iniciou-se uma série de tentativas de contato com a requerida – por telefone, SAC, 0800, site, e-mail, mas nenhuma forma de contato gerava resultados. Os autores somente ficavam “na espera” e nunca eram atendidos. Passadas algumas horas, percebendo que não lograriam êxito em serem atendidos no Aeroporto ou por telefone, os Consumidores, aflitos, resolveram ir para algum hotel, onde pagaram pelo “pernoite” e lá aguardaram até o amanhecer, pagando também pelas refeições.
Passadas algumas horas, percebendo que não lograriam êxito e não seriam atendidos no Aeroporto ou por telefone, mãe e filho, aflitos e desesperados, resolveram ir para algum hotel, onde pagaram pelo pernoite e lá aguardaram até o amanhecer, pagando também pelas refeições.Sem alternativa, acabaram tendo que comprar outras passagens aéreas, sem ter nenhum amparo da companhia aérea, e necessitaram desembolsar vultosa quantia para tanto. Assim, consolidou-se um atraso superior a 60 (sessenta) horas.
Diante do ocorrido, os consumidores entraram em contato com a Voo Atrasado, que lhes prestou todos os esclarecimentos necessários ao seu caso concreto, e realizaram uma mediação, os Consumidores foram reparados em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a título de danos imateriais, além da reparação integral dos danos materiais.
O que fazer em caso de atraso ou cancelamento do voo?
- Exija uma declaração do motivo do atraso/cancelamento. As companhias aéreas são obrigadas a fornecer esse documento.
- Tire fotos do saguão do aeroporto.
- Tire fotos do painel de partidas.
- Guarde ou tire fotos dos bilhetes de embarque.
- Guarde os comprovantes dos custos extras.
VOCÊ SABIA?
Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.
A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.
A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.
Caso prefira ser atendido por WhatsApp, basta clicar neste link