Um casal de Consumidores contratou os serviços de uma companhia aérea, mais especificamente um Voo com data prevista para março de 2021, o voo sairia do Marrocos com destino a Espanha, e destino final em Guarulhos-SP.

Assim, se dirigiram com antecedência ao Aeroporto, para realizarem os procedimentos de embarque, e se assustaram ao ver seu voo como cancelado, assim buscaram informações nos guichês de atendimento, e não acharam nenhum funcionário da Companhia Aérea, já totalmente desamparados, ligaram para o SAC, entretanto não foram atendidos.

Necessitaram pernoitar em um Hotel, sendo que necessitaram arcar com diárias e refeições, no dia seguinte retornaram ao aeroporto, buscando novamente contato com prepostos da Companhia, entretanto a ida foi infrutífera, sendo que o contato telefônico também restou frustrado.

Os Consumidores somente conseguiram retornar ao Brasil após arcarem com o custo de novas passagens, cujos gastos foram arcados as suas expensas, no valor de aproximadamente 10 (dez) salários-mínimos. O total do atraso sofrido pelos Consumidores foi de mais de 60 (sessenta horas).

Após o retorno no Brasil, os Consumidores entraram em contato com a equipe da Voo Atrasado, que mediou um acordo com a companhia área, sendo que receberam a título de danos morais o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), além do reembolso das duas passagens adicionais.

O que fazer em caso de atraso ou cancelamento do voo?

  1. Exija uma declaração do motivo do atraso/cancelamento. As companhias aéreas são obrigadas a fornecer esse documento.
  2. Tire fotos do saguão do aeroporto.
  3. Tire fotos do painel de partidas.
  4. Guarde ou tire fotos dos bilhetes de embarque.
  5. Guarde os comprovantes dos custos extras.

 VOCÊ SABIA?

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

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