Duas amigas viajaram de férias para Miami/Orlando/EUA. As passagens aéreas de retorno ao Brasil estavam programadas para fevereiro de 2020, pois as passageiras possuíam compromissos profissionais agendados pós viagem.

Porém, durante a viagem o comandante informou que o avião teria que retornar aos Estados Unidos.

Os comissários de bordo da companhia aérea não prestavam explicações exatas do motivo, apenas mencionavam que a aeronave iria se dirigir até o Aeroporto de Miami/EUA, para posteriormente decolar outra vez e seguir viagem rumo ao Brasil.

Tal notícia causou pânico nos passageiros que estavam a bordo da aeronave, visto que parecia se tratar de algum problema grave mecânico, porém, nada era esclarecido pela tripulação.

No Aeroporto de Miami, as consumidoras passaram por uma longa espera. Já era madrugada, e elas seguiam aguardando no saguão de embarque, sendo que um novo embarque estava previsto apenas para às 7h da manhã do dia seguinte.

Enquanto isso, famílias, crianças, bebês de colo, pessoas idosas e todos os passageiros afetados os passageiros dormiam pelo chão do aeroporto e em cadeiras.

Posteriormente, a previsão de embarque foi alterada diversas vezes, e as passageiras acabaram embarcando rumo ao Brasil somente à noite, chegando ao destino final com mais de 19 horas de atraso.

A situação vivenciada pelas consumidoras foi de forte nervosismo, as passageiras perderam compromissos de trabalho, foram afetadas pela falta de consideração e respeito com os consumidores, especialmente pela falta de um local adequado para as passageiras passarem a noite, e a total falta de informação sobre os motivos que ocasionaram todos os transtornos.

A Empresa Voo Atrasado efetuou mediação com a Companhia Aérea e as passageiras receberam indenização de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais). As amigas se sentiram satisfeitas por terem feito valer seus Direitos.

VOCÊ SABIA?

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

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