Um casal de consumidores, adquiriu passagens aéreas para desfrutar do réveillon em Cancún no México, juntamente com seu filho menor, de um ano de idade.

As passagens aéreas de retorno ao Brasil estavam programadas para janeiro de 2020, pois a Consumidora possuía uma reunião agendada pós viagem.

Ao tentarem efetuar o embarque foram impedidos, pois o preposto da companhia aérea informou que estavam realizando inspeção na aeronave. Passada longa espera, a companhia não deu qualquer retorno satisfatório.

Assim, os Consumidores explicaram a necessidade estarem no voo para destino final no horário agendado por conta de compromissos de trabalho onde era imprescindível a sua presença. Disseram novamente a mesma frase de sempre: para ficarem calmos.  

Por estarem com um menor ficaram extremamente preocupados, pois sabiam que logo necessitaria da alimentação, troca de fraldas, etc. Assim conversaram novamente após um período com os funcionários da companhia aérea, pois estavam preocupados em perder a conexão que fariam.

A companhia informou aos consumidores que ficassem despreocupados, pois já teriam contatado seu pessoal no destino (conexão) e aguardariam a chegada deles e demais passageiros para o embarque.

Os Consumidores estavam preocupados pois a Consumidora possuía reunião importante de trabalho, além é claro dos possíveis problemas que acarretariam a falta de cuidado com o filho menor.

Após algumas horas, os consumidores embarcaram rumo ao destino onde fariam a conexão, se dirigiram rapidamente ao novo embarque, com a finalidade de evitar a perder o próximo voo, porém já era tarde, eis que o avião já tinha prosseguido. Embora os Consumidores pensassem que seriam realocados para um voo no mesmo dia, pois foi o que os prepostos da Companhia tinham prometido, necessitaram permanecer a noite longe de casa, em outro pais, sem alimentação adequada ao filho menor de idade.

A situação vivenciada pelos Consumidores foi de forte nervosismo, a consumidora perdeu uma reunião de trabalho, ademais, necessitaram amamentar uma criança de um ano de idade de forma inadequada e improvisada.

A Empresa Voo Atrasado efetuou mediação com a Companhia Aérea e os Consumidores receberam uma indenização de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reias), os Consumidores se sentiram satisfeitos por terem feito valer seus Direitos.

VOCÊ SABIA?

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

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