Família,  clientes da empresa Voo Atrasado encontravam-se em Recife/PE e tentaram retornar para Uberlândia/MG via transporte aéreo. Porém, uma série de dissabores e problemas foi causado por uma Cia Aérea, que acabou por originar diversos problemas aos Consumidores.

O voo estava programado para sair do Aeroporto de Recife (REC) no dia 25 de janeiro de 2019, com destino à São Paulo, e chegada prevista às 13h55min.

Posteriormente, do Aeroporto de São Paulo (GRU) os Consumidores embarcariam rumo a Uberlândia (UDI), no mesmo dia, às 18h25min, e previsão de chegada em Uberlândia/MG às 19h45min.

Assim, os Consumidores chegaram cedo ao aeroporto de Recife, e embarcaram normalmente no primeiro trecho da viagem, rumo à São Paulo. Porém, em determinado momento da viagem, foi anunciado que não seria possível aterrissar no Aeroporto de Guarulhos, devido ao mau tempo. Assim, o destino final do trecho estaria sendo redirecionado para o Aeroporto Tancredo Neves, em Belo Horizonte-Confins/MG.

Diante disso, por volta das 16h30min, o avião pousou em Confins, e então iniciou-se uma série de situações constrangedoras e angustiantes aos passageiros. O piloto da aeronave informou que iriam reabastecer o avião, e que em seguida decolaria rumo à São Paulo – Guarulhos, porém, o tempo passava e nada acontecia.

Os Consumidores e demais passageiros ficaram dentro da aeronave por muitas horas, sendo que se iniciou um tumulto dentro do avião, uma vez que havia crianças a bordo (chorando), outros passageiros indignados, com fome, diabéticos sem acesso à medicação e com restrições alimentares, e outros infortúnios.

Ocorre que, nenhum dos prepostos da ré a bordo da aeronave informava os passageiros a respeito de quando efetivamente iriam decolar rumo à São Paulo. Não foi disponibilizada alimentação aos passageiros nesse período, sendo que assim a Companhia Aérea não cumpriu determinações da ANAC.

Passadas várias horas, e após muita insistência dos passageiros, os funcionários anunciaram que enviariam um transporte terrestre para levar os passageiros da pista de decolagem até o saguão do aeroporto.

Todos os passageiros estavam sem almoçar, devido ao horário de saída de Recife, uma vez que o programado era almoçarem em São Paulo. Chegando ao saguão do Aeroporto de Confins, por volta das 21hs, e em virtude de inúmeras reclamações dos passageiros, a ré forneceu um pedaço de pizza e um refrigerante para cada passageiro.

Aproximadamente às 23h, iniciou um novo tumulto no interior da aeronave, sendo que alguns passageiros solicitaram a presença da Polícia Federal, para procederem no registro de um boletim de ocorrência. Nesse momento, a Companhia Aérea não dispunha mais de água os passageiros, nem papel higiênico nos banheiros, e estavam sem mínimas condições de uso.


Os consumidores chegaram ao destino final – Uberlândia por volta de 08h da manhã do dia seguinte de janeiro de 2019, exauridos e com muita fome, estressados após passarem por uma viagem constrangedora e angustiante. Ao final, restou claro que o confinamento no interior da aeronave em Confins apenas foi operado pela Companhia Aérea a fim de que não precisasse arcar com o ônus de hospedar os passageiros para pernoite em um hotel em Belo Horizonte.

Após todo o ocorrido, a Companhia Aérea celebrou acordo com os Consumidores, lhes indenizando em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), o equivalente a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para cada um dos Consumidores.

VOCÊ SABIA?

A responsabilidade da Apelada é objetiva, não havendo que se falar que a greve de seus funcionários afasta sua responsabilidade por fato de terceiro.

Assim, tendo em vista o aumento no tempo de viagem (voo), clara está a ocorrência do dano moral, o qual é presumido e deve ser indenizado.

Mesmo que a empresa aérea alegue que o cancelamento do voo ocorreu por fato de terceiro (caos aéreo causado pela greve), isto não a exime de seu dever de prestar informações claras aos passageiros e nem a assistência material devida, quais sejam as facilidades de comunicação, alimentação adequada e hospedagem para pernoite, incluindo o traslado entre hotel e aeroporto.

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

Não atenderam seus direitos? Entre em contato com a nossa empresa e garanta os seus direitos.