DESISTÊNCIA DA COMPRA E DA VIAGEM
- DESISTÊNCIA DA COMPRA - Após receber o comprovante da passagem aérea, o passageiro terá até 24 horas para desistir da compra sem custos, desde que a compra do bilhete tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo.
- DESISTÊNCIA DA VIAGEM DE IDA - Nas passagens do tipo ida-e-volta, se o consumidor desistir da ida (ou não conseguir chegar a tempo) e quiser manter a volta, deverá avisar a empresa aérea até o horário do voo de ida, pelos meios de comunicação definidos pela empresa (vide regras do contrato). Nessa situação, a empresa aérea deverá manter o trecho de retorno, sem custos adicionais ao passageiro.
VOCÊ SABIA?
Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.
A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.
A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.
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Fonte: INFRAERO AEROPORTOS