Publicado em 05/08/2023     Por Voo Atrasado

DESISTÊNCIA DA COMPRA E DA VIAGEM

  • DESISTÊNCIA DA COMPRA - Após receber o comprovante da passagem aérea, o passageiro terá até 24 horas para desistir da compra sem custos, desde que a compra do bilhete tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo.

 

  • DESISTÊNCIA DA VIAGEM DE IDA - Nas passagens do tipo ida-e-volta, se o consumidor desistir da ida (ou não conseguir chegar a tempo) e quiser manter a volta, deverá avisar a empresa aérea até o horário do voo de ida, pelos meios de comunicação definidos pela empresa (vide regras do contrato). Nessa situação, a empresa aérea deverá manter o trecho de retorno, sem custos adicionais ao passageiro.

 

VOCÊ SABIA?

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

Caso tenha dúvidas sobre seus direitos. Clique neste link que será um prazer em ajudar.

Caso prefira ser atendido por WhatsApp, basta clicar neste link

 

Fonte: INFRAERO AEROPORTOS