Publicado em 22/04/2019     Por Por Redação Voo Atrasado

A Empresa Voo Atrasado busca garantir a seus clientes os seus direitos com a maior rapidez possível. Mediamos acordos em casos de atraso, cancelamento, overbooking e extravio/demora excessiva na entrega de bagagens.

Recentemente uma cliente que estava retornando a sua residência, com trecho Viena-Londres – São Paulo – Porto Alegre, que ficou sem acesso aos seus pertencentes por cinco dias, que foram temporariamente extraviados. A avó da Requerente estava de aniversário em 20/02, completando 83 anos e a data foi comemorada em família, porém, o presente dela estava na mala, portanto a neta não conseguiu dar o presente na data comemorada, o que causou diversos danos extrapatrimoniais e patrimoniais à Requerente.

Nossa cliente recebeu uma reparação no valor de R$ 3.400,00, (três mil e quatrocentos reais). O tempo do procedimento, entre a reclamação da consumidora até o recebimento do valor foi de aproximadamente 45 dias, tudo sem a necessidade de comparecimento pessoal da parte em qualquer ato Judicial ou mesmo Extrajudicial, pois ela foi representada por um de nossos Procuradores.

A mediação é uma tendência, principalmente nos países desenvolvidos como nos Estados Unidos e diversos países da Europa. As vantagens são para ambas as partes, a Cia Aérea diminui o seu número de processos e de eventuais condenações, de outra banda, o Consumidor é ressarcido de forma célere e justa, sem enfrentar uma espera de longa data para receber o que faz jus.

Você sabia?

  •  Bagagem Extraviada

Caso sua bagagem tenha sido extraviada, comunique o fato imediatamente à empresa aérea. Esta comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa aérea ou a um representante na sala de desembarque.

Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se a bagagem for localizada, deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. As empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

Dica importante: Guarde todos os comprovantes de gastos, se possível, tire fotos dos comprovantes.

 

  • Bagagem violada ou avariada

Caso a sua bagagem tenha sido violada, procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.

Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.

 

  •  Bagagem de Mão

A bagagem de mão não poderá exceder 10 Kg. As dimensões da bagagem de mão são definidas e informadas aos passageiros pelas empresas aéreas.

Lembre-se que na bagagem de mão não deverá conter artigos classificados como perigosos para o transporte aéreo. Nos voos internacionais, frascos com líquido contento mais de 100 ml não são permitidos. Nos voos domésticos não há restrições de líquidos.

Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, por exemplo: joias, dinheiro, eletrônicos.

 

Não atenderam seus direitos? Entre em contato com a nossa empresa e garanta os seus direitos.