Publicado em 14/08/2021     Por Redação Voo Atrasado

Uma Consumidora estava passando período de férias na Argentina, sendo que iria desfrutar de estadia de alguns dias na cidade de Mendonza. Para tanto, comprou passagens aéreas com saída e retorno do Aeroporto de El Palomar, uma vez que era o aeroporto mais próximo de onde estava hospedada.

Tudo estava transcorrendo normalmente. Entretanto, na noite antes da partida, surpreendeu-se com e-mail informando troca repentina de dia e horário do voo, bem como troca de aeroporto, quando já estava com tudo pronto para a partida.

Após o recebimento da informação, entrou em contato diretamente com a companhia aérea e a informação que obteve foi de que a companhia aérea não operava voos no aeroporto no qual adquiriu as passagens aéreas em tal horário.

No dia seguinte, foi ao guichê da companhia aérea e os funcionários nada sabiam informar. Inclusive avisaram a Consumidora que desde o mês de setembro/2019 que a companhia não realizava voos no aeroporto El Palomar no horário que lhe fora vendida a passagem em virtude de decisão judicial, sendo que a Autora já havia recebido e-mail com tal informação, porém o mesmo relatava apenas horário noturno, mantendo o voo adquirido com saída do aeroporto El Palomar.

Em decorrência do ocorrido, foi obrigada a aceitar a imposição da Companhia dirigiu-se por sua própria conta ao aeroporto EZE para aguardar, passando todo o dia no aeroporto e ficando a boa parte da madrugada acordada, aguardando o embarque, sem auxílio material adequado.

Ou seja, chegou no seu destino final com 18 (dezoito) horas de atraso, além de ser submetida a troca de aeroporto, sem qualquer justificativa plausível.

Indignada com o ocorrido, a Consumidora contatou a empresa Voo Atrasado, que intermediou uma mediação com a Companhia Aérea, a Consumidora recebeu o valor de aproximadamente 10(dez) salários mínimos a título de acordo, em decorrência de toda situação vivenciada.

O que fazer em caso de atraso ou cancelamento do voo?

  1. Exija uma declaração do motivo do atraso/cancelamento. As companhias aéreas são obrigadas a fornecer esse documento.
  2. Tire fotos do saguão do aeroporto.
  3. Tire fotos do painel de partidas.
  4. Guarde ou tire fotos dos bilhetes de embarque.
  5. Guarde os comprovantes dos custos extras.

 

VOCÊ SABIA?

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

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