Dois consumidores viajaram com seus filhos menores, no trajeto que compreendida saída em Pittsburgh-EUA e tinha como destino São Paulo-SP, no dia 11 de dezembro de 2021.


Após o ingresso no aeroporto, check-in e despacho de bagagens, dirigiram-se ao portão de embarque. Porém, após longo tempo de espera, visualizaram que o voo contava com atraso em 1 (uma) hora. Aguardaram por mais este período, mas o embarque não fora liberado e um funcionário da companhia aérea informou que o voo não decolaria naquele dia e havia sido cancelado.

Ocorreu um tumulto de passageiros e todos foram orientados a procurar o guichê da companhia aérea. Assim fizeram e depois de quase 1 (uma) hora na fila, foram informados de que o próximo voo seria apenas no dia seguinte, às 06h00m.

No dia seguinte, depois de se dirigirem ao aeroporto, também foram surpreendidos com novo atraso. O voo fora passado para às 08h00m e posteriormente para às 11h00m. Novamente uma espera incansável e sem assistência.

Somente decolaram às 14h10m, do dia 12/12/2021, sendo que chegaram ao destino somente às 02h00m do dia 13/12/2021, ou seja, com um atraso de quase 19 (dezenove) horas com relação ao horário contratado!

Assim, os Consumidores procuraram e empresa Voo Atrasado, que mediou um acordo extrajudicial, sem o longo lapso temporal de um processo judicial e receberam o total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), por todos os danos causados.

 

O que fazer em caso de atraso ou cancelamento do voo?

  1. Exija uma declaração do motivo do atraso/cancelamento. As companhias aéreas são obrigadas a fornecer esse documento.
  2. Tire fotos do saguão do aeroporto.
  3. Tire fotos do painel de partidas.
  4. Guarde ou tire fotos dos bilhetes de embarque.
  5. Guarde os comprovantes dos custos extras.

 

VOCÊ SABIA?

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

Não atenderam seus direitos? Entre em contato com a nossa empresa e garanta os seus direitos. Clique neste link e abra o seu protocolo

Caso prefira ser atendido por WhatsApp, basta clicar neste link